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Conheça os tipos de infrações no trânsito e seus efeitos legais 

Neste artigo você descobre quais são os tipos de multas de trânsito e quais são os efeitos para cada uma delas 

Se você tem uma CNH e costuma dirigir todos os dias, é muito importante tomar cuidado no trânsito e prestar muita atenção. Isso é necessário para que a segurança de todos não fique em risco. No entanto, é muito comum que alguns motoristas cometam algum tipo de infração no trânsito. Andar acima do limite de velocidade e mexer no celular enquanto dirige são alguns dos delitos mais comuns.

A maioria das infrações de trânsito costumam ser classificadas, e é de acordo com isso que sabemos qual vai ser o efeito legal por aquela infração. Uma das maneiras mais comuns é aplicação de multas, para saber se você está com alguma pendente basta entrar no site do Detran do seu estado e ir na aba consultar multas, é bem simples e sem muito segredo. Alguns motoristas também costumam receber cartas sobre as multas que estão devendo.

Mas, como saber em qual classificação está a sua infração de trânsito? É isso que te explicamos neste artigo. Abaixo você confere quais são os tipos de infração e quais multas costumam ser as mais usadas.

Tipos de infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito

Infração leve

Como o próprio nome já diz, as infrações leves costumam se tratar de delitos leves cometidos pelos motoristas, são infrações que oferecem um risco menor tanto para a segurança do condutor quanto para a de outras pessoas. As penalidades em uma infração leve variam de acordo com o que aconteceu, mas, em geral, a multa é de R$88,38 reais, e o motorista perde 3 pontos na carteira de habilitação. Vamos te dar alguns exemplos de infrações leves:

  • Estacionar o veículo no acostamento;
  • Parar o veículo na faixa de pedestres;
  • Conduzir o veículo sem o porte dos documentos necessários e obrigatórios;

Infração média

A maioria das infrações médias é cometida pelos motoristas e nesse caso as multas aumentam de valor, a maioria delas costuma ser de R$130,16 reais, além da perda de quatro pontos na CNH. Vale lembrar que quando o motorista não paga a multa, ela vai se acumulando, e em alguns casos o valor pode aumentar. Vamos a alguns exemplos de infrações médias:

  • Jogar objetos ou líquidos pela janela do veículo;
  • Ficar sem combustível em via pública;
  • Utilizar o veículo para jogar coisas sobre os pedestres ou em outros carros;

Infração grave

Como o nome já nos indica, uma infração grave é aquela que apresenta um risco alto na segurança do condutor e também das outras pessoas. Nesses casos a multa costuma ter um valor maior, sendo ela de R$195,23 reais, e são retirados cinco pontos da carteira de motorista. Algumas infrações que são consideradas graves:

  • Estacionar o veículo longe da calçada:
  • Estacionar o carro em viadutos, túneis ou pontes;
  • Dirigir sem a utilização do cinto de segurança;

Infração gravíssima

Além das infrações graves, nós temos também as infrações gravíssimas, e são consideradas os delitos mais graves que alguém pode cometer no trânsito, já que pode colocar em risco a vida do condutor, dos passageiros, dos pedestres e até mesmo dos ciclistas. O valor da multa costuma ser de R$293,47 reais, e o condutor perde sete pontos na CNH. 

É importante ressaltar que algumas dessas infrações têm como punição a suspensão automática da carteira de motorista, elas são chamadas de infrações autossuspensivas. Segue alguns exemplos de delitos gravíssimos:

  • Dirigir o veículo sem possuir uma carteira de motorista;
  • Disputar rachas;
  • Dirigir sob influência de álcool (alcoolizado);
  • Conduzir o veículo ameaçando outros motoristas, pedestres ou ciclistas;

Outro ponto que é importante ressaltar é que algumas infrações nessa classificação tem o que é chamado de fator multiplicador, o que faz com que a multa aplicada seja multiplicada. Vamos supor que o fator de multiplicação do delito seja 10, o valor final que o motorista deverá pagar é de R$2.934,70 reais.

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