Para conseguir suprir todas as necessidades de saúde de uma sociedade é necessário criar uma estratégia que consiga levar infraestrutura e profissionais a todas as regiões do Brasil. Não apenas isso, mas também as pessoas precisam conseguir ter acesso a esse atendimento. Para colocar esse serviço à disposição da sociedade, no Brasil há três mecanismos: o SUS, particular e os planos de saúde.
O SUS, também conhecido como Sistema Único de Saúde, foi fundado em 1988 e consegue atender toda a população brasileira, oferecendo assistência médica, tratamentos, vacinas, medicamentos e cirurgias gratuitamente. Qualquer pessoa de qualquer parte do Brasil pode ser atendida pelo SUS. Esse é o único serviço de saúde do mundo que é oferecido sem cobrar nada dos pacientes.
Mas também existe o plano de saúde que é uma forma de assistência suplementar á população. Por meio desse mecanismo, o cidadão contrata um serviço de saúde que irá subsidiar as futuras necessidades médicas do paciente, como consultas, cirurgias e tratamentos. Há um valor a ser pago para contratar esse serviço e existem diversos tipos de planos que cobrem tudo ou apenas parcialmente os gastos de saúde. Os valores são variados e é preciso se atentar a qual tipo de plano melhor se adequará as necessidades de quem contrata.
Quem cuida dos planos de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é quem regula todos os planos de saúde existentes no Brasil. Por isso, para reclamações ou para consultar quais os melhores planos, o comprador deverá acessar ao site da agência ou entrar em contato via telefone (0800 7019656) ou por formulários de atendimento eletrônico.
Quais os principais planos de saúde do Brasil?
Segundo a ANS, em novembro do ano de 2020, os nove planos mais utilizados por ordem de maior número de beneficiários para menor, são:
– Bradesco Saúde;
– Grupo NotreDame Intermédica;
– Amil Assistência Médica;
– Hapvida Assistência Médica;
– SulAmérica;
– São Francisco Saúde;
– Seguros Unimed Saúde;
– Assim Saúde;
– Prevent Sênior.
É importante visar que nem todos esses planos estão disponíveis no Brasil inteiro. Alguns, só operam em determinadas cidades ou regiões. Também é muito provável que em algumas cidades existem planos muito utilizados e que não foram citados na lista. Isso não o descredibiliza.
No momento de contratar um plano é importante se atentar as carências e se aquele plano oferece o serviço de determinado médico. Se o contratante quer o plano de saúde da Unimed e precisar de um médico de ombro, ele deverá consultar antes se existe um médico especialista em ombro que atende pela Unimed.
O que é carência e quais são os prazos que os planos oferecem?
A carência nada mais é do que o tempo que é preciso aguardar até poder ser atendido pelo plano de saúde contratado. Essa é uma regra geral que vale para todos os planos e que foi determinada pela ANS. O prazo das carências são:
– Para consultas, a carência é de 30 dias;
– Para cirurgias a carência é de 180 dias;
– Casos de urgência, acidentes pessoais ou emergências a carência é de 24 horas;
– Partos, com exceção dos prematuros, a carência é de 300 dias.
Plano de saúde faz cirurgias plásticas e bariátricas?
Muitas dúvidas surgem em relação a procedimentos cirúrgicos quando o assunto é plano de saúde. Afinal, se ele cobre todos os gastos ele deveria também custear intervenções meramente estéticas? Vamos entender como isso funciona na prática.
Segundo a ANS, nenhum plano de saúde tem a obrigação de cobrir uma cirurgia plástica. Por isso, intervenções que não tenham cunho reparador, não são exigidas obrigatoriamente em nenhum plano de saúde.
Caso a cirurgia plástica apresentar como justificativa uma das opções abaixo, aí sim o plano de saúde é obrigado a cobrir.
– Realização de tratamentos de queimaduras e/ou tumores na pele;
– Reconstrução das mamas, da face ou pós-trauma.
No caso, da cirurgia bariátrica é necessário que o paciente apresente um formulário mostrando que ele tem todos os critérios exigidos para poder realizar essa cirurgia. Esse formulário será analisado e então liberado pelo plano de saúde contratante. Os critérios são os seguintes:
– Ser maior de 18 e ter até 65 anos;
– Já ter realizado tratamento clínico com duração de pelo menos dois anos, sem apresentar nenhum resultado satisfatório;
– Apresentar o quadro de obesidade mórbida há mais de cinco anos;
– Apresentar em suas medidas IMC entre 35kg/m² e 39,9kg/m² com ou sem comorbidades ou IMC entre 40kg/m² e 50kg/m² também com ou sem comorbidades.
Em relação a cirurgias obstétricas, todo plano de saúde é obrigado a cobrir. Já as ligadas a coluna, por exemplo, são necessárias que o paciente primeiro verifique se há um médico especialista em coluna que atende pela Unimed ou qualquer que seja o plano escolhido por ele. Assim, ele deverá ver se esse médico realiza esse procedimento pelo plano ou se só apenas particular.
É muito importante analisar muito bem todas as coisas que um plano de saúde sobre ou não na hora de contratar um. Só assim você saberá se corresponde as suas necessidades ou não.